𝘾𝙐𝙍𝙄𝙊𝙎𝙄𝘿𝘼𝘿𝙀𝙎!!
O cipeiro pode ser eleito tanto pelos funcionários quanto pelo empregador (Patrão). Enquanto cipeiro eleito, mesmo que seja para suplente, possui estabilidade de emprego por pelo menos 2 anos.
O artigo 165 da CLT prevê que o cipeiro não pode sofrer despedida arbitrária. Portanto o cipeiro têm o emprego garantido, contanto que ele não ocasione a sua própria demissão. A estabilidade é garantida apenas contra demissões sem justa causa.
É muito importante apertar nesse tecla, para que futuros cipeiros não pensem que a estabilidade permite que se realize o que vier a cabeça.
Vamos com calma, as coisas não são tão simples assim!